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Quando o silêncio pode ser interpretado como manifestação de vontade?

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Quando o silêncio pode ser interpretado como manifestação de vontade?

Quando o silêncio pode ser interpretado como manifestação de vontade?

O Código Civil faz menção expressa à questão em estudo, dispondo em seu artigo 111 que “o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”.

O que é manifestação de vontade?

No direito brasileiro, a manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita. É expressa quando exteriorizada por escrito, verbalmente, mímica ou gesto, de forma inequívoca.

Qual o valor jurídico do silêncio?

O Código Civil português, no art. 218, enuncia que o silêncio vale como declaração negocial quando esse valor lhe for atribuído por lei, uso ou convenção. Noutros termos, em razão da lei ou do contrato, o silêncio tem valor jurídico.

Quais as formas que o silêncio pode assumir?

O silêncio pode sim acarretar efeitos jurídicos relevantes, mas nem sempre equivale à aceitação. Na doação, o doador pode fixar prazo ao donatário, para que ele manifeste a aceitação ou recusa, interpretando-se o seu silêncio como concordância. Isso só acontece se não houver encargo previsto no negócio (art.

Quem cala consente para o Direito?

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Há, ainda, no Código Civil outro dispositivo que corroboraria com a afirmação de que quem cala consente no âmbito do contrato de doação.

Quais são as formas de manifestação de vontade?

Existem três formas de manifestação de vontade. A manifestação expressa, a manifestação tácita e a manifestação presumida.

O que pode ser considerado um defeito da manifestação de vontade?

Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.

Qual a relevância jurídica do silêncio?

No direito civil a manifestação de vontade expressa é crucial na segurança jurídica e no direito penal o silêncio é tido como autodefesa do acusado, devendo ser previamente informado de seu direito, não podendo seu silêncio ser interpretado em seu prejuízo.

Quem cala consente ordenamento jurídico?

O art. 111 do CC prescreve que "o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".

Por que o silêncio é uma manifestação expressa de vontade?

  • Contudo, o silêncio de uma delas recebe tratamento diferenciado, devendo ser avaliado com extrema cautela antes de se afirmar sua juridicidade. Pelo fato de não se tratar de manifestação expressa de vontade, seus efeitos jurídicos estão restritos à obediência de costumes e circunstâncias inerentes ao caso concreto, bem como à lei em si considerada.

Por que o silêncio é declaração de vontade?

  • Em sentido semelhante, a legislação portuguesa, no art. 218 do seu Código Civil, admite o silêncio como forma de declaração de vontade, desde que esse sentido seja atribuído pela lei, uso ou convenção. Esclarecidos aspectos conceituais da manifestação de vontade, passemos, adiante, ao estudo dos seus possíveis vícios.

Por que o silêncio tem consequências jurídicas?

  • Em suma, o silêncio nem sempre implicará na aceitação, mas pode ter consequências jurídicas no âmbito dos negócios jurídicos. Diante disso, em circunstâncias semelhantes àquelas narradas acima, procure por uma assessoria jurídica e tente se manifestar expressamente quando possível.

Por que o silêncio não passa de silêncio?

  • Por si só, o silêncio não passa de silêncio. É imprescindível, para que ele possua caráter de afirmação, anuência, pois, conforme ensinamento de Miguel Maria Serpa Lopes, “não se trata aqui do silêncio passivo, revérbero de sono, da morte ou da inexistência, mas sim do silêncio ativo”.

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