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O que são bens adquiridos?

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O que são bens adquiridos?

O que são bens adquiridos?

No regime de comunhão parcial comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento ou da união estável. Noutras palavras, os bens adquiridos pelo casal, são do casal! ... Destarte, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis quando não se provar que o foram em data anterior.

São atos que o cônjuge pode praticar livremente independente do regime de bens?

Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art.

Como deve ser provido o sustento da família?

Sustento dos filhos deve ser provido por um dos pais quando o outro for incapaz. Pai deve prover sustento integral do filho quando a mãe é incapaz economicamente, não existindo responsabilidade solidária com os avós.

Quando um dos cônjuges não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe segundo o regime de bens caberá ao outro alienar os bens móveis comuns?

Quando um dos cônjuges não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe, segundo o regime de bens, caberá ao outro: I - gerir os bens comuns e os do consorte; II - alienar os bens móveis comuns; III - alienar os imóveis comuns e os móveis ou imóveis do consorte, mediante autorização judicial.

O que é uma cláusula de incomunicabilidade?

A denominada "cláusula de incomunicabilidade" é uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento.

O que é uma coisa onerosa?

O que é Oneroso: Oneroso é tudo aquilo que implica gastos, despesas, ônus. É sinônimo de dispendioso. Por exemplo, um curso oneroso, uma viagem onerosa, etc. O significado de oneroso também é utilizado para designar aquilo que é incômodo, que oprime, sufoca ou sobrecarrega.

Como se procedem os atos relacionados aos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento e sobre os bens que cada um tinha antes da união?

Havendo a dissolução do casamento, os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal serão partilhados em igual proporção (50% para cada um) ainda que a contribuição dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual.

Quem não pode escolher o regime de bens?

O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. Os maiores de 70 (setenta) anos; Os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

O que caracteriza o abandono do lar conjugal?

1 – O que é abandono de lar? Trata-se do afastamento de um dos cônjuges do lar comum, com a intenção de não mais regressar, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano contínuo.

Por que os bens são administrados pelo cônjuge?

  • Os bens próprios são administrados pelo cônjuge que é seu proprietário (art. 1678º/1 CC). Contudo, existem algumas excepções.

Qual a divisão dos bens do casal que extinguiu o vínculo conjugal?

  • Resta comprovado pela doutrina e pela própria legislação vigente que a partilha de bens não se restringe apenas à divisão daqueles deixados a título de herança, cujo tema não guarda relação com este trabalho, mas também se estende à sentença de separação judicial, que deverá conter a divisão dos bens do casal que extinguiu o vínculo conjugal.

Qual a responsabilidade dos cônjuges?

  • A responsabilidade dos cônjuges, no caso da dívida vir a ser paga com os bens próprios, é solidária nos regimes de comunhão, e parciária no regime de separação (art. 1695º/1/. Dívidas de exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges

Qual a responsabilidade do cônjuge administrador?

  • O Código Civil, no seu art. 1681º, estabelece diversos casos de responsabilidade do cônjuge administrador. O administrador de bens comuns, ou de bens próprios do outro cônjuge é obrigado, salvo casos excepcionais (art. 1681º/1 CC), a prestar contas, podendo ser responsabilizado no caso de não o fazer ou essas contas serem insuficientes.

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