Em que hipótese um civil poderá responder por crime militar junto à Justiça Militar estadual?
Índice
- Em que hipótese um civil poderá responder por crime militar junto à Justiça Militar estadual?
- Quando um militar comete crime?
- O que é crime militar próprio?
- Quais os critérios para definir a competência da Justiça Militar?
- Em qual ou quais hipóteses se enquadra o crime deserção?
- Quem a Justiça militar julga?
- Quem julga os crimes cometidos por policiais militares?
- Quais são os crimes militares próprios?
- O que é crime militar próprio é crime militar impróprio?
- Qual o critério para o crime militar?
- Qual a diferença entre a justiça estadual e a Justiça Militar?
- Quais são os crimes militares praticados contra instituições militares estaduais?
- Quais são os crimes praticados por militares da reserva?

Em que hipótese um civil poderá responder por crime militar junto à Justiça Militar estadual?
Sim, um civil também pode praticar um crime militar. Quando, por exemplo, invade uma instalação militar e comete o delito de furto ou roubo de um armamento, fica sujeito ao processo penal na Justiça Militar Castrense (desde que o crime seja contra as Forças Armadas), e lá será processado e julgado.
Quando um militar comete crime?
No inciso II, alínea “c”, do artigo supramencionado há previsão, em síntese, que se considera crime militar, dentre outros fatos, quando a conduta é praticada por militar em serviço ou atuando em razão da função ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil.
O que é crime militar próprio?
Partindo da concepção clássica, crime militar próprio é aquele praticado exclusivamente por militar e previsto no Código Penal Militar, violador de bens jurídicos próprios da instituição militar, em especial vinculados aos bens jurídicos tutelados da hierarquia e disciplina militar, tais como a deserção, violência ...
Quais os critérios para definir a competência da Justiça Militar?
Destarte, a Justiça Militar Estadual tem competência em razão da matéria (“crimes militares”) e da pessoa (“militares dos Estados”), motivo pelo qual não tem competência para julgar civis (não militares), ainda que pratiquem algum fato típico do Código Penal Militar.
Em qual ou quais hipóteses se enquadra o crime deserção?
Comete crime de deserção em tempo de paz, no Brasil, todo militar da ativa que pratica qualquer uma das condutas tipificadas nos arts. 1, I a IV (deserção simples), 190, caput e §§ 1º, 2º e 2º-A (deserção especial), e 192 (deserção por evasão ou fuga) do CPM. À exceção do inciso IV do art.
Quem a Justiça militar julga?
A Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal.
Quem julga os crimes cometidos por policiais militares?
Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Quais são os crimes militares próprios?
são aqueles que se encontram previstos apenas e tão somente no Código Penal Militar, como, por exemplo, a deserção, a insubmissão, o motim, o desacato a superior, entre outros, e os crimes impropriamente militares, que são aqueles que se encontram previstos tanto no Código Penal Brasileiro como também no Código Penal ...
O que é crime militar próprio é crime militar impróprio?
Para a corrente penalista comum, o crime propriamente militar é todo aquele previsto apenas no CPM (exemplo: ingresso clandestino), enquanto crime impropriamente militar é aquele que está previsto tanto no CPM, como na legislação penal comum.
Qual o critério para o crime militar?
- Isso posto, considerado o critério ratione legis, havendo o enquadramento objetivo do fato às disposições do art. 9º, ali estaria um crime militar, independente de qualquer outro aspecto.
Qual a diferença entre a justiça estadual e a Justiça Militar?
- A distinção é importante pois, em relação à Justiça Militar Estadual, o § 4º do art. 125 da Constituição, conforme já mencionado, delimita o alcance de atuação de tal Justiça aos crimes militares praticados por militares dos Estados. Portanto, em nível estadual, não é possível que um civil seja julgado pela Justiça castrense.
Quais são os crimes militares praticados contra instituições militares estaduais?
- Resumo: Trata-se de uma abordagem acerca dos crimes militares que sejam praticados por civis contra as instituições militares estaduais, nos termos do art. 9, inciso III do Código Penal Militar brasileiro.
Quais são os crimes praticados por militares da reserva?
- II - [...] (Suprimido pelo autor por não ser de grande relevância para este estudo) III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: (grifo do autor)