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Quais os requisitos para a aplicação da suspensão condicional do processo?

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Quais os requisitos para a aplicação da suspensão condicional do processo?

Quais os requisitos para a aplicação da suspensão condicional do processo?

As condições para obtenção da suspensão condicional do processo são: estar elegível ao benefício, aguardar o decurso do tempo, reparação do dano, proibição de frequentar determinados locais, permanecer na comarca e comparecer em juízo. Outras condições podem ser firmadas e assumidas com o juízo.

Quais as consequências da suspensão condicional do processo?

Quais as consequências da suspensão condicional do processo? Após o cumprimento da suspensão condicional do processo, haverá a extinção da punibilidade do acusado. Desta forma, não haverá imposição de pena pelo crime cometido, bem como não gera antecedentes criminais.

Qual a pena mínima para suspensão condicional do processo?

Diz o artigo 89, da lei 9.099/95, que a suspensão condicional do processo cabe nos “crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei”. ... Nesses casos, a expressão legal é “ou multa”, e não “e multa”.

Como é uma audiência de suspensão condicional do processo?

O momento para oferecer a suspensão condicional do processo situa-se logo após o recebimento da denúncia pelo magistrado. Nesse caso, a citação do réu conterá a possibilidade de acordo, que pode ou não ser aceita. Se não houver recusa imediata, o ideal é marcar uma audiência para apresentar os termos da proposta.

Quem tem direito ao sursis processual?

A suspensão condicional do processo pode ser proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime do qual esteja sendo acusado seja igual ou inferior a um ano...

Como é aplicável a suspensão condicional do processo?

  • Como é sabido, a suspensão condicional do processo está prevista na Lei nº 9.099/95 (Lei do Juizado Especial Criminal), mas é aplicável também a fatos que não são processados no JECRIM, desde que tenham pena mínima de até um ano (art. 89).

Qual a jurisprudência do STJ sobre suspensão condicional?

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses sobre suspensão condicional do processo ( clique aqui ). No total, são 12 teses. Essas edições apresentam, de forma objetiva, os entendimentos adotados pelo STJ em julgamentos recentes.

Qual o papel da suspensão condicional da pena?

  • Há que restar delineado que tanto a suspensão condicional da pena como a suspensão condicional do processo, representam momentos processuais em que a vontade da parte beneficiado - no caso o réu, assume papel relevante em razão do que — o próprio juiz do processo — nada poderá opor, a não ser, cumprir o que determina a lei.

Qual a finalidade da suspensão condicional do crime?

  • Prevista na Lei 9.099/95, a SCP tem como principal objetivo a despenalização, além de garantir maior celeridade no acompanhamento processual. Para saber mais sobre a suspensão condicional do processo e quais as consequências para quem comete um crime e pode ter esse benefício, vale a pena conferir!

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