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O que é a reclamação constitucional?

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O que é a reclamação constitucional?

O que é a reclamação constitucional?

Nos termos dos artigos 102, I, “L” e 105, I, “f”, ambos da Constituição Federal de 1988, a Reclamação Constitucional é instrumento processual que as partes têm à disposição para assegurar que as decisões judiciais não discrepem dos entendimentos já proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com ...

Para que serve a reclamação constitucional?

A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões.

Para que serve a reclamação?

A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.

Quem pode ajuizar reclamação constitucional?

De acordo com o caput do art. 988, do CPC, podem propor a reclamação o Ministério Público (enquanto parte ou fiscal da lei e ordem jurídica) e a parte interessada. Como parte interessada temos o autor e o réu na demanda originária, bem como terceiros que tenham interesse do deslinde da causa.

Quando é cabível a reclamação constitucional?

De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.

Quando cabe reclamação constitucional no STF?

Ele explicou que há três hipóteses em que cabe reclamação no STF: (i) preservar a competência do tribunal; (ii) garantir a autoridade de suas decisões; e (iii) assegurar a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade.

Quando é usada a reclamação constitucional?

De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.

O que é ação de reclamação?

A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos Estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.

O que é reclamação qual a sua finalidade?

É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes. Visa também proteger a devida aplicação das Súmulas Vinculantes.

Como fazer uma reclamação constitucional?

A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

Qual o prazo para propor a reclamação constitucional?

  • Vejamos que o prazo estabelecido para propor Reclamação Constitucional é até o trânsito em julgado da decisão que se visa atacar do ponto de vista que esta fere um enunciado sumular 16 NPJ Direito Constitucional - Livro didático - Seção 6 do STF ou de Tribunal de Justiça Estadual. Nesses termos a Súmula 734 (STF):

Qual a importância da reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal?

  • A reclamação constitucional – sua própria evolução o demonstra – não mais se destina apenas a assegurar a competência e a autoridade de decisões específicas e bem delimitadas do Supremo Tribunal Federal]

Qual a inconstitucionalidade da reclamação?

  • Nesse contexto constitucional, não diviso a inconstitucionalidade de que se dê ao órgão de cúpula da Justiça estadual o poder que a reclamação outorga. Assim, se a reclamação visa preservar competência e garantir autoridade, basta que o órgão judiciário tenha algum outro como seu subordinado hierárquico.

Qual a natureza jurídica da reclamação?

  • O Supremo entendeu constitucional tal dispositivo, entendendo que " a natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, XXXIV da Constituição Federal".

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