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Quais as competências comuns?

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Quais as competências comuns?

Quais as competências comuns?

1) a competência comum compreende União, Estados, DF e Municípios (todos os entes federados que, como tais, são dotados de autonomia – logo, exclui-se desse rol a figura dos Territórios); 2) tal competência corresponde a competências administrativas/materiais (não legislativas);

O que é competências materiais?

Competências materiais ou administrativas são aquelas que referem-se as atribuições materiais e de agir de cada um dos entes federativos, diferente da competência legislativa, que diz respeito à elaboração de leis. Assim, refere-se às políticas públicas e às medidas diretas que devem ser tomadas pela administração.

O que são as competências da União?

Ao ler o artigo 21 vemos que as competências da União são em aspectos mais gerais, como normas gerais, instituir diretrizes, ou temas mais “espinhosos”, como guerra ou atividades nucleares.

Qual a competência concorrente da União?

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. ... § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Quais são as competências comuns?

  • As competências COMUNS são ações materiais/administrativas nas quais os entes, de modo simultâneo, podem atuar. Resumindo, quanto às competências: Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente; Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum; .

Quais são as exceções quando da determinação da competência?

  • “Destaca-se que o artigo traz duas exceções quando da determinação da competência: supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Caso o órgão pelo qual o processo tramitava seja extinto, o processo deve ser encaminhado para outro órgão jurisdicional competente perante o qual terá seu regular andamento"Neves (2016, p. 61).

Por que a competência não se modifica?

  • Em regra, a competência não se modifica. Princípio da Tipicidade: toda competência está tipificada, ou seja, está prescrito em lei quais são suas regras, qual órgão é competente e qual juiz irá julgar. Esta regra serve basicamente para evitar o “vai e vem” dos processos por mudanças;

Como entender a repartição de competências?

  • Vamos lá? Para entendermos a organização do Estado e consequentemente a repartição de competências se faz necessário diferenciar a competência material, a competência de realizar coisas (veja que todas iniciam por verbos ), da competência legislativa, a competência de regular matérias.

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