O que é considerado reincidência?
Índice
- O que é considerado reincidência?
- Quando ocorre a reincidência?
- Como funciona o Instituto da reincidência?
- O que é a reincidência criminal?
- Como analisar a reincidência?
- Qual a diferença entre reincidência e maus antecedentes?
- Como contar a reincidência?
- Quanto aumenta a pena em caso de reincidência?
- Como se conta a reincidência?
- O que é reincidência e maus antecedentes?
- Quais são os requisitos para a reincidência?
- Qual a origem da reincidência?
- Qual a natureza jurídica da reincidência?
- Qual a circunstância da reincidência?
O que é considerado reincidência?
A reincidência significa voltar a incidir, ou seja, praticar um novo crime, depois da condenação definitiva, no Brasil ou no exterior, pela prática de crime anterior.
Quando ocorre a reincidência?
De acordo com a LEP, a reincidência ocorre “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
Como funciona o Instituto da reincidência?
Ocorre a reincidência quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por outro crime, comete novo delito, desde que não tenha transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática da nova infração.
O que é a reincidência criminal?
O conceito de reincidência criminal é uma forma do sistema jurídico mostrar intolerância com quem repete um erro penalmente relevante. Destrinchando o termo “reincidência”, temos a partícula “re” trazendo a ideia de repetição. Depois, o termo “incidir” vem com o sentido de “incorrer” ou “cometer”.
Como analisar a reincidência?
Em resumo, os requisitos necessários à caracterização da reincidência são: a) existência de condenação penal anterior transitada em julgado; e b) cometimento de nova infração penal após a condenação definitiva anterior. NÃO gera reincidência: ausência de previsão legal. Contudo, gera Maus Antecedentes.
Qual a diferença entre reincidência e maus antecedentes?
“Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral). ... “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência.
Como contar a reincidência?
Os efeitos deletérios da reincidência perduram pelo prazo máximo de 5 anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena. Após esse período, ocorre a caducidade da condenação anterior para fins de reincidência.
Quanto aumenta a pena em caso de reincidência?
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação.
Como se conta a reincidência?
Os efeitos deletérios da reincidência perduram pelo prazo máximo de 5 anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena. Após esse período, ocorre a caducidade da condenação anterior para fins de reincidência.
O que é reincidência e maus antecedentes?
“Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral). ... “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência.
Quais são os requisitos para a reincidência?
- “Da análise do art. 63 do Código Penal despontam três requisitos imprescindíveis para a configuração da reincidência, ordenados cronologicamente: a) um crime, cometido no Brasil ou em outro país; b) condenação definitiva, isto é, com trânsito em julgado, por esse crime; e. c) prática de novo crime.” (MASSON, Cleber.
Qual a origem da reincidência?
- “Reincidência deriva de recidere, que significa recair, repetir o ato. Reincidência é, em termos comuns, repetir a prática do crime. (...) A reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime.
Qual a natureza jurídica da reincidência?
- Segundo Capez [01], a natureza jurídica da reincidência é de circunstância agravante genérica, cujo caráter é subjetivo ou pessoal, de modo que não se comunica aos eventuais partícipes ou co-autores.
Qual a circunstância da reincidência?
- A reincidência, como circunstância agravante, tem significativo relevo, por se refletir sobre um elevado número de situações jurídicas previstas na lei penal. Prado [02] elencou essas hipóteses: