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Quando é possível a cumulação de pedidos?

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Quando é possível a cumulação de pedidos?

Quando é possível a cumulação de pedidos?

Cumulação de pedidos - Direito Legal. De maneira geral, a lei a permite que haja a cumulação de pedidos quando as demandas estão relacionadas entre si, contanto que se justifique um julgamento conjunto, seja por economia processual, seja para evitar a desarmonia dos julgados.

Para que seja admitida a cumulação de pedidos é necessário?

§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

É possível a cumulação de pedidos no mesmo processo desde que atendidos determinados requisitos?

O Código de Processo Civil prevê a cumulação de pedidos no artigo 292, ao dispor que é permitida a cumulação de vários pedidos num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão.

É possível a cumulação de pedidos pretensão no CPC?

O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (CPC, art. 327, caput). Contudo, há restrições (CPC, art. 327, § 1º): ( a ) os pedidos formulados devem ser compatíveis; ( b ) seja competente o mesmo juízo para conhecê-los e; ( c ) o procedimento seja compatível entre todos os pedidos.

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório?

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos. ... É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

O que é cumulação alternativa de pedidos?

cumulação alternativa de pedidos é aquela que ocorre quando há vários pedidos formulados, e ao autor interessa o acolhimento de qualquer um deles, sem ordem de preferência. Se o juiz não acolher um, deverá analisar o outro, e assim por diante.

O que é cumulação própria sucessiva?

Cumulação própria: quando se formulam vários pedidos, pretendendo-se o acolhimento simultâneo de todos eles. Pode ser simples ou sucessiva. - Simples: quando as pretensões podem ser analisadas uma independentemente da outra. - Sucessiva: quando o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior.

Que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento?

Que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

São requisitos da cumulação de pedidos no NCPC exceto?

Somente é possível a cumulação de pedidos, desde que atendidos os seguintes requisitos: que os pedidos sejam compatíveis entre si, seja competente o mesmo juízo e, por fim, haja a identidade de procedimentos. Confira um artigo neste link, no qual falo mais detalhadamente de como ocorre a cumulação de pedidos.

Qual o procedimento para a cumulação de pedidos?

  • Cumulação de pedidos no CPC/2015 (requisitos) O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo ( CPC, art. 327, caput ). Contudo, há restrições ( CPC, art. 327, § 1º ): ( a ) os pedidos formulados devem ser compatíveis; ( b ) seja competente o mesmo juízo para conhecê-los e; ( c ) o procedimento seja compatível entre todos os pedidos.

Por que o pedido é determinado?

  • O pedido tem que ser certo e determinado, não se admitindo incerteza e indeterminação, conforme prevê o próprio CPC brasileiro, apesar de este se utilizar da expressão “ou” no caput do artigo 286. Pedido determinado é o que se externa uma pretensão que visa a um bem jurídico perfeitamente caracterizado.

Qual é a incompatibilidade nos pedidos?

  • Havendo incompatibilidade nos pedidos, cabe ao juiz determinar que a parte autora faça a escolha de qual lhe seja mais conveniente. No entanto, o CPC excepciona quando a matéria tratada nos pedidos diz respeito à cumulação subsidiária ou alternativa (CPC, art. 327, § 3º).

Como ocorre a redução do pedido?

  • A redução do pedido constitui na sua diminuição quantitativa ou na sua substituição que atenua a posição do réu; na amplificação ocorre acréscimo de objeto ou sua substituição gravosa à posição do autor; e a modificação se dá pela sua substituição, sem a característica de abrandamento ou agravamento da posição do réu.

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