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Qual a diferença entre procedimento ordinário e sumário no processo penal?

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Qual a diferença entre procedimento ordinário e sumário no processo penal?

Qual a diferença entre procedimento ordinário e sumário no processo penal?

As diferenças do procedimento comum sumário com o procedimento comum ordinário são: - A audiência deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias. (No rito ordinário o prazo é de 60 dias). ... - Não há previsão de fase de "requerimento de diligências", como no rito ordinário.

Como saber o procedimento no processo penal?

O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. Basicamente, ele será tratado pela quantidade de pena máxima aplicada para cada crime, ou seja, quando a pena máxima privativa de liberdade aplicada no tipo penal for igual ou superior a 4 (quatro) anos, o procedimento a ser empregado é o ordinário.

Qual a diferença de rito ordinário e sumário?

O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...

O que é rito sumário e rito ordinário no processo civil?

O novo Código de Processo Civil no art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário. Resta apenas o procedimento comum, este previsto no art. ... Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum.

Quais crimes seguem o procedimento ordinário?

Ordinário – aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos. – Sumário – aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 04 anos. – Sumaríssimo – aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.099/95 (pena máxima não superior a 02 anos) ou contravenções penais.

Quais são as etapas do procedimento comum ordinário?

AS FASES DO PROCEDIMENTO COMUM (ORDINÁRIO/SUMÁRIO)

  • 1 – Recebimento da denúncia ou queixa. ...
  • 2 – Absolvição Sumária (julgamento antecipado da lide) ...
  • 3 – Citação e Interrogatório. ...
  • 4 – Audiência de Instrução e Julgamento. ...
  • 5 – Relatório. ...
  • 6 – Ação Civil. ...
  • 1 – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ...
  • 2 – CITAÇÃO DO RÉU.

Quais são os ritos especiais no Processo Penal?

Rito ordinário (artigo 394 §1º, I do CPP) -> Pena máxima, igual ou superior a 4 anos. Rito Sumário (artigo 394, §1º, II do CPP) -> Pena máxima, superior a 2 anos e inferior a 4 anos. Rito Sumaríssimo (artigo 394, §1º, III do CPP e artigo 77 e ss. da Lei 9.099/1995) -> pena máxima não superior a 2 anos.

Como são escolhidos os procedimentos para se apurar os crimes no Processo Penal brasileiro?

1°) Remessa e distribuição do inquérito policial ao judiciário; 2°) Oferecimento da inicial acusatória; 3°) Notificação para defesa preliminar, a ser apresentada em 15 dias; 4°) Rejeição ou recebimento da inicial, seguindo-se neste último caso o procedimento comum ordinário.

Que procedimento está previsto no Código de Processo Penal?

  • Este procedimento não está previsto no Código de Processo Penal, mas sim na lei 9099 /1995.

Por que o código de Processo Penal não é sistemático?

  • Os procedimentos são bastante diversificados, o Código de Processo Penal não é sistemático como o Código de Processo Civil. Tanto é que algumas leis processuais penais especiais carregam em seu bojo procedimentos em conformidade com o delito. Vamos começar distinguindo o óbvio, processo que não se confunde com procedimento.

Quem pode ingressar no processo penal?

  • Também “na Itália, a vítima pode ingressar no processo penal como parte privata, formando um litisconsórcio com o MP, com o fim de obter a reparação de dano. Em Portugal, o próprio MP pode requerer a reparação, nos autos do processo penal.”. Conferir também, na Espanha, o art. 108 da Ley de Enjuiciamiento Criminal, in verbis:

Qual a diferença entre procedimento sumário e procedimento sumaríssimo?

  • - Exceção: O PROCEDIMENTO SUMÁRIO NÃO SERÁ OBSERVADO NAS AÇÕES RELATIVAS AO ESTADO E À CAPACIDADE DAS PESSOAS(art. 275, parágrafo único). - Não confundir o procedimento sumário com o sumaríssimo (Juizados Especiais Cíveis).

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