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Quando o trabalhador tem direito ao adicional noturno?

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Quando o trabalhador tem direito ao adicional noturno?

Quando o trabalhador tem direito ao adicional noturno?

O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional. Neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra.

Em que hipótese deve ser pago o adicional noturno?

Todo empregado que trabalha entre às 22h e às 5h tem direito a receber o Adicional Noturno. É um acréscimo obrigatório por lei que é pago para compensar o desgaste à integridade física do empregado.

O que é hora noturna estendida?

Quando a jornada é cumprida integralmente em horário noturno (de 22h às 05h) e se estende para além deste horário, incide adicional noturno sobre todas as horas prorrogadas. ... Assim, ele tem direito a receber o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, conforme Súmula 60, II, do TST.

Que horário é considerado adicional noturno?

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Como contabilizar o adicional noturno?

Fórmula fácil de cálculo para adicional noturno Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

Pode tirar adicional noturno?

O adicional noturno é considerado um salário-condição, ou seja, o empregado apenas receberá o referido adicional enquanto tiver trabalhando no período noturno. Assim, se o trabalhador for transferido para o período diurno, deixará de receber o adicional noturno (súmula 265 do TST).

O que diz o artigo 70 da CLT?

70 - O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

Será que o trabalhador ainda tem direito ao adicional noturno?

  • Se um trabalhador noturno passa para horário diurno, ele ainda tem direito ao adicional? Não. “Mesmo se o trabalhador recebesse habitualmente o adicional noturno, se seu horário for alterado para diurno, a empresa não é obrigada a continuar pagando o adicional noturno e não há mais obrigatoriedade de considerar hora reduzida”, diz Martinez.

Qual o valor do adicional noturno?

  • O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, ou seja, as horas extras realizadas no horário noturno possuem valor diferenciado a ser pago, devendo incluir o adicional noturno no cômputo das referidas horas (OJ nº 97 da SDI-1 do TST).

Quais são as horas noturnas trabalhadas pelo trabalhador noturno?

  • Agora multiplicamos esse valor pelo total de horas noturnas trabalhadas por esse porteiro. Suponhamos que ele acumulou 40 horas noturnas durante o mês. Viu só, o trabalhador noturno recebe de acréscimo R$ 283,60 reais a mais que o trabalhador diurno, para compensar seu desgaste de ficar alerta a noite toda.

Por que o trabalho no período noturno é penoso ao trabalhador?

  • “O trabalho no período noturno é mais penoso ao trabalhador, por isso há o entendimento de que as horas devem ser tratadas de forma diferenciada”, afirma Aldo Martinez, sócio da área trabalhista do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.

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