De quem é o ônus da prova em relação à equiparação salarial?
Índice
- De quem é o ônus da prova em relação à equiparação salarial?
- De quem é o ônus da prova de comprovar que o adicional da categoria?
- Quem é o ônus da prova de comprovar que o adicional da categoria é de 60 %?
- O que é necessário comprovar para equiparar remuneração?
- Quando cabe equiparação salarial?
- Quem alega tem que provar trabalhista?
- Como funciona a lei de equiparação salarial?

De quem é o ônus da prova em relação à equiparação salarial?
O item VIII da Súmula 6 do TST determina que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. A doutrina majoritária entende que o fato constitutivo da equiparação salarial, aquele que depende do autor comprovar, é a identidade de função entre ele e o paradigma.
De quem é o ônus da prova de comprovar que o adicional da categoria?
TST Súmula nº 06, inciso VIII – É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Quem é o ônus da prova de comprovar que o adicional da categoria é de 60 %?
ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de comprovar que realmente exerceu função idêntica a do paradigma, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I e II, Código de Processo Civil, incumbência da qual não se desonerou, mormente pelo fato de ser havido por confesso quanto à matéria de fato.
O que é necessário comprovar para equiparar remuneração?
Se for o caso de entrar com um pedido de equiparação salarial, é necessário que seja comprovado (como o trecho da lei acima mostra) que há “trabalho de igual valor”. O trabalho de igual valor é definido pela mesma produtividade e mesma perfeição técnica entre os trabalhadores.
Quando cabe equiparação salarial?
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
Quem alega tem que provar trabalhista?
O critério da prova utilizado pela CLT é de que o ônus da prova é atribuído a quem alegar a existência de um fato: a prova das alegações incumbe à parte que as fizer (CLT, art. n°. 818), assunto que será tratado com o devido cuidado, logo à frente.
Como funciona a lei de equiparação salarial?
Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. ... A equiparação salarial ocorre quando os requisitos são cumpridos, mas restam diferenças salariais injustificadas.