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O que vem a ser competência tributária?

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O que vem a ser competência tributária?

O que vem a ser competência tributária?

A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais. Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.

Quais as especificidades da competência tributária?

A competência tributária tem como objetivo separar as aptidões de instituição de taxas, impostos e contribuições de cada ente federativo. Dentro dessa aptidão, cada ente pode criar seus respectivos tributos, legislar sobre, fiscalizá-los e arrecadá-los.

Quais são os tipos de competência tributária?

A competência tributária pode ser classificada ou repartida em seis espécies, são elas: privativa, comum, cumulativa, especial, residual e extraordinária, as quais detalharemos a seguir.

O que é o IR E quem tem competência para instituir?

Trata-se de um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo, cujo fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (rendimento obtidos com uma aplicação financeira e com o trabalho, como o salário, ou a combinação de ambos, que é o lucro) e de proventos de ...

O que é competência tributária e quais suas características?

Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território.

Quais os tipos de competência tributária prevista no ordenamento jurídico?

A expressão competência tributária pode ser definida como sendo o poder, atribuído pela Constituição Federal, observadas as normas gerais de Direito Tributário, de instituir, cobrar e fiscalizar o tributo, compreendendo a competência legislativa, administrativa e judicante.

Em que consiste o princípio da facultatividade da competência tributária exemplifique?

A facultatividade do exercício da competência é um dos pressupostos da competência tributária, "em razão do que a falta de seu exercício não lhes afasta o direito assegurado pela Constituição, que não estabeleceu qualquer espécie de perda em razão de mera inércia legislativa"(25).

Em que consiste o princípio da facultatividade da competência tributária?

Facultatividade do exercício: a pessoa política não se encontra obrigada ao exercício da competência tributária, podendo instituir o tributo que lhe foi confiado segundo seu juízo de oportunidade e conveniência”.

Qual a distribuição da competência tributária?

  • 3. Distribuição da competência tributária. O poder tributário pode ser repartido entre as diversas pessoas de direito público, as quais ficam com competência tributária. Trata-se de uma parcela de poder tributário atribuída à pessoa jurídica de direito público, que lhe dá a possibilidade de criar o tributo.

Qual a titularidade da competência tributária?

  • A titularidade da competência tributária é exclusiva das pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração pública direta. Vale ressaltar que a Constituição Federal não cria tributos, os tributos são criados mediante lei emanada do ente tributante, o constituinte apenas atribui competência aos entes, cabendo a estes instituírem.

Como exercer a competência tributária?

  • “Exercitar a competência tributária é dar nascimento no plano abstrato ao tributo”. Cumpre, inicialmente, consignar que a acepção do termo competência tributária não se confunde com poder tributário, ainda que haja conexidade entre ambos.

Qual a competência tributária da Federação?

  • Isso porque, na ausência de normas gerais da União, a competência de editar normas gerais do imposto foi exercida pelos Estados da Federação. A doutrina costuma classificar a competência tributária em três: privativa, comum e residual. Há, ainda, quem considere outras três espécies: cumulativa, especial e extraordinária.

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