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O que é o princípio da supremacia?

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O que é o princípio da supremacia?

O que é o princípio da supremacia?

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade.

Quando é realizada a administração pública de interesses privados no Direito brasileiro?

No caso de interesses privados em conflito com o público e ambos pertencerem ao amplo rol de direitos fundamentais, a Administração Pública deve se sobrepor ao interesse privado se diante da satisfação do interesse público primário, que se direciona à real satisfação dos interesses da coletividade, pois, a partir de ...

Qual a supremacia dos contratos administrativos?

  • Dessa forma, na busca da efetivação de interesse púbico, os contratos administrativos manifestam sua supremacia em cláusulas contratuais chamadas Cláusulas Exorbitantes.

Quais são as prerrogativas da administração?

  • Tais prerrogativas justificam-se em função da finalidade da Administração, qual seja, o interesse público, dentro de um Regime Jurídico Administrativo. E é este o motivo pelo qual as partes, diferentemente do que ocorre no direito privado, não se encontram no mesmo nível de igualdade.

Qual a posição da administração pública em relação ao particular?

  • Estas prerrogativas estão previstas no art. 62, §3, I da Lei 8.666/93 e embasadas no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Dessa forma, a posição da Administração Pública em relação ao particular é preponderante, considerando que a finalidade do contrato implica diretamente em benefícios à coletividade.

Qual é a posição privilegiada dos órgãos e entidades da administração pública?

  • Desse princípio decorre a posição privilegiada dos órgãos e entidades da Administração Pública, que representam o interesse público, que garante àqueles, por exemplo, a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, assim como a fruição de prazos maiores no processo judicial, entre outras.

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