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Quais são as ações de controle concentrado de constitucionalidade?

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Quais são as ações de controle concentrado de constitucionalidade?

Quais são as ações de controle concentrado de constitucionalidade?

Temos, assim, quatro tipos de ação do controle concentrado de constitucionalidade:

  • ADI (ADIn): Ação Direta de Inconstitucionalidade;
  • ADC (ADECON): Ação Declaratória de Constitucionalidade;
  • ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;
  • ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Quais são as ações de controle difuso de constitucionalidade?

No controle difuso, o interessado argüirá a inconstitucionalidade da lei e o juiz, a reconhecendo, afastará a incidência da norma assim considerada no caso concreto. A repercussão, por isso, é inter partes. A norma tida por inconstitucional continuará vigente, exceto para aquele caso concreto.

Como é necessário o controle de constitucionalidade?

  • Como requisitos fundamentais do controle de constitucionalidade é necessário uma Constituição rígida (processo de alteração mais difícil que o da Lei ordinária) e a atribuição de controle a um órgão supremo. O controle (análise de compatibilidade vertical) decorre, então, da rigidez e supremacia da Constituição, ...

Quais são os conceitos de constitucionalidade e inconstitucionalidade?

  • ‘’os conceitos de constitucionalidade e inconstitucionalidade não traduzem, tão-somente, a ideia de conformidade ou inconformidade com a Constituição.

Quais os métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo?

  • Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo: B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.

Qual a inconstitucionalidade por ação?

  • A Inconstitucionalidade pode ser dividida em Inconstitucionalidade por ação e Inconstitucionalidade por omissão. A inconstitucionalidade por ação é aquela em que ocorrem produções de atos jurídicos. As principais inconstitucionalidades por ação podem ser subdivididas em Inconstitucionalidade formal e a Inconstitucionalidade material.

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