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O que é a Lei de mediação?

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O que é a Lei de mediação?

O que é a Lei de mediação?

A lei de mediação autoriza a chamada mediação extrajudicial, realizada por profissional escolhido pelas partes, independentemente de vínculo com o Poder Judiciário. O profissional escolhido deve ser capacitado e ter a confiança dos lados, não sendo necessária sua associação a nenhum conselho ou entidade de classes.

O que pode ser objeto de mediação no Brasil?

Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. ... § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

Qual é o objetivo da mediação?

  • O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades. Qual é o objetivo da mediação?

Qual o procedimento de mediação?

  • § 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação. Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

Qual o conceito legal da mediação?

  • [1] O conceito legal foi estabelecido pelo art. 1º da Lei n.º 13.140 /2015 em seu parágrafo único: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia” [2].

Por que esta lei dispõe sobre a mediação?

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Parágrafo único.

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