O que é a Lei de mediação?
O que é a Lei de mediação?
A lei de mediação autoriza a chamada mediação extrajudicial, realizada por profissional escolhido pelas partes, independentemente de vínculo com o Poder Judiciário. O profissional escolhido deve ser capacitado e ter a confiança dos lados, não sendo necessária sua associação a nenhum conselho ou entidade de classes.
O que pode ser objeto de mediação no Brasil?
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. ... § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
Qual é o objetivo da mediação?
- O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades. Qual é o objetivo da mediação?
Qual o procedimento de mediação?
- § 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação. Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
Qual o conceito legal da mediação?
- [1] O conceito legal foi estabelecido pelo art. 1º da Lei n.º 13.140 /2015 em seu parágrafo único: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia” [2].
Por que esta lei dispõe sobre a mediação?
- Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Parágrafo único.















