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O que está explícito no artigo 167 IV da Constituição Federal?

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O que está explícito no artigo 167 IV da Constituição Federal?

O que está explícito no artigo 167 IV da Constituição Federal?

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Quais as principais vedações em relação às despesas públicas?

A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Outra vedação constitucional bem conhecida é a chamada regra de ouro.

É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts 155 e 156 e dos recursos de que tratam os arts 157 158 e 159 I AEB e II para a prestação de garantia ou contragarantia a União e para pagamento de débitos para com esta?

62. § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 1, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 1, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

Quando o artigo 167 da Constituição Federal?

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Quais são os estágios das despesas públicas?

Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.

É vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos fundo ou despesas específicas?

A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167 , IV (com redação introduzida pela EC 42 /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.

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