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Como é calculado o Valor Adicionado fiscal?

Índice

Como é calculado o Valor Adicionado fiscal?

Como é calculado o Valor Adicionado fiscal?

O fator de maior peso é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. “Para estabelecer os índices são vários os critérios.

O que é o valor do VAF?

O VAF consiste no valor econômico/financeiro apurado a partir das operações realizadas com mercadorias ou produtos e/ou prestação de serviços de transportes (interestadual/ intermunicipal/internacional) e de comunicação, realizadas por determinada empresa, num determinado ano civil.

O que é valor adicionado ao município?

O Valor Adicionado serve para que o Estado defina o índice de participação que cada município terá em cima da arrecadação geral do Estado. ... Desse valor são subtraídas as entradas das mercadorias e serviços utilizados. O resultado deste processo é o chamado Valor Adicionado.

Quanto do ICMS fica para o município?

A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, estabelece em seu artigo 158, inciso IV que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos Municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º), devem ser repassados de acordo com os Índices ...

O que é o VAF?

O que é Valor Adicionado Fiscal – VAF: O Valor Adicionado Fiscal é o principal critério para cálculo do IPM – Índice de Participação Municipal (Lei Complementar Nº 63/1990 – art. 3º). É através do IPM que o município tem a sua cota-parte definida no ICMS pertencente aos municípios.

O que significa VAAF?

A complementação do Valor Anual por Aluno (VAAF), é composta por 10% da distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, sempre que o VAAF não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

Como fazer o Damef?

Para validação da DAMEF o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE com Certificado Digital ou Login e senha de rede.

  1. Selecionar no menu DAMEF a funcionalidade "Validar DAMEF
  2. Inserir no “Filtro” o número da Inscrição Estadual e do ano-base da DAMEF a ser validada.

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