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O que configura a receptação?

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O que configura a receptação?

O que configura a receptação?

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: ... Pena – De um a quatro anos de reclusão e, multa.”

O que caracteriza o crime de receptação?

O crime de receptação, em breve resumo, pode ser entendido com o ato de receber algo que seja produto de crime. No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar.

Como provar o crime de receptação?

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, cabe à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art.

O que é receptação dolosa própria?

RECEPTAÇÃO DOLOSA PRÓPRIA É aquela mais simples, tipificada no próprio caput do artigo 180: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (...)”.

Por que o autor é partícipe do crime acessório?

  • O autor, coautor, partícipe do crime antecedente responde apenas por este e não pelo crime acessório. O partícipe do furto que influi para que o terceiro adquira a coisa subtraída responde apenas pela infração prevista no artigo 155 e não pela receptação que é considerada post factum não punível.

Qual a diferença entre o tratamento e a receptação qualificada?

  • A diferença de tratamento é bem razoável, ao passo em que a receptação qualificada pressupõe o exercício de atividade comercial ou industrial, sendo perfeitamente exigível do comerciante ou industrial um dever maior de cuidado, de sorte a não assumir riscos de trabalhar com produtos de crime.

Quem é o sujeito passivo do crime?

  • Sujeito ativo Qualquer pessoa, salvo o autor, coautor ou partícipe do delito antecedente. Sujeito passivo É a vítima do crime antecedente, ou seja, o titular do interesse, do bem jurídico atingido pelo delito pressuposto. Produto do crime -É a coisa adquirida com o crime, ou obtida mediante especificação, ou, ainda, mediante alienação.

Qual a contradição com a autonomia da receptação?

  • Note que não há qualquer contradição nesse entendimento, vez que a autonomia da receptação diz respeito à sua existência em tipo legal próprio, do qual decorre uma determinada pena para o sujeito ativo.

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