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O que configura mesmo grupo econômico?

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O que configura mesmo grupo econômico?

O que configura mesmo grupo econômico?

Grupo econômico se configura quando duas ou mais empresas atuam de forma coordenada, com objetivos comuns, ou desde que exista uma relação de subordinação entre elas. Veja de forma mais detalhada os requisitos para a formação de grupo econômico. Tal conceito está assentado na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Como saber se as empresas são do mesmo grupo econômico?

“Caracteriza-se grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica”.

O que é empresa do mesmo grupo econômico?

“Caracteriza-se grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica”.

Qual a responsabilidade dos integrantes do grupo econômico?

  • Por fim, no que tange à responsabilidade dos integrantes de grupo econômico em relação aos débitos previdenciários temos a previsão contida no art. 30, IX, da Lei 8.212/91, in verbis: "Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

Qual a caracterização do grupo econômico para fins trabalhistas?

  • Propõe-se examinar a caracterização do grupo econômico para fins trabalhistas, tendo em vista a nova disciplina legal. A respeito do tema, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017:

Qual a relevância do grupo econômico no direito do trabalho?

  • As demais empresas que integram o grupo econômico, entretanto, respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas. Como se pode notar, o tema do grupo de empresas no Direito do Trabalho é da maior relevância, devendo-se acompanhar a interpretação e a aplicação, pela doutrina e pela jurisprudência, das novas previsões legais.

Qual a relação entre o empregado e o grupo econômico?

  • Nesse caso, a relação de emprego existe e se desenvolve entre o empregado e o grupo econômico, o qual figura como o verdadeiro empregador. Ou seja, o contrato de trabalho é mantido entre o empregado e o grupo econômico, como empregador único. A respeito dessa questão, segundo a Súmula 129 do TST: “Contrato de trabalho.

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