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O que não cabe à lei complementar?

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O que não cabe à lei complementar?

O que não cabe à lei complementar?

A Lei Complementar serve para complementar dispositivos constitucionais tributários não autoaplicáveis, dispositivos de eficácia limitada. ... Cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais de direito tributário. Veja-se o artigo 146 da Constituição Federal.

Quais os tributos que podem ser criados por lei complementar?

Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.

Quais são as matérias reservadas à lei complementar?

Matérias reservadas a lei complementar: são situações extremamente excepcionais, em que o constituinte afasta a regra da lei ordinária. Peço a vocês que leiam o seguinte na Constituição: os artigos 1-A, que listam os temas que somente por lei complementar podem ser disciplinados.

Quais os tributos que são criados por lei complementar e explique os motivos?

Contudo, existem quatro tributos que só podem ser criados por meio de lei complementar (CEGI): Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF), Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF), IGF (art. 153, VII da CF) e Imposto Residual (art.

Que matérias tributárias estão reservadas pela CF a lei complementar?

NOVO: O art. 146, III, b, da Constituição Federal dispõe caber a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

Quantas e quais situações exigem para a sua disciplina lei complementar?

Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) ...

Por que o imposto sobre grandes fortunas só pode ser criado via lei complementar?

O IGF poderá ser criado através de Lei Complementar. ... A tributação de grandes fortunas encontra subsídio com o princípio da capacidade contributiva (art. 154, § 1º da CF) que versa que o cidadão contribuirá na exata proporção da sua capacidade economia. Logo, pessoas com maior capacidade econômica, contribuem mais.

Qual a diferença entre lei complementar e Emenda constitucional?

A Lei complementar não é superior à lei ordinária, nem esta é superior à lei delegada, e assim por diante. ... Em razão disso, “a Emenda consiste em lei constitucional; uma vez promulgada integra a Constituição como norma superprimária”.

Qual a Lei Complementar?

  • Quanto a matéria, a lei complementar trata de matérias reservadas na Constituição Federal, enquanto as demais cabem a qualquer ato normativo, lei ordinária ou medida provisória. Cabe a lei complementar definir tributos e suas espécies, podendo a lei ordinária instituir os tributos não reservados a lei complementar.

Quem é o emissor da Lei Complementar?

  • O emissor da Lei Complementar é o Congresso Nacional, que ainda edita as leis ordinárias federais. A lei Complementar é votada pela maioria absoluta (metade mais um dos membros do Congresso Nacional), critério formal. A Lei Complementar vige em todo o território nacional, mas não quer dizer que seja superior às leis federais ordinárias.

Qual a origem da Lei Complementar no Brasil?

  • Embora a lei complementar tenha adquirido no Brasil uma feição singular, o instituto remonta às leis orgânicas, preconizadas na Constituição de 1891 (art. 34, nº 34) e de 1934 (art. 39, nº 1), que visavam à complementação da Constituição, ainda que sem quorum qualificado ou âmbito de validade constitucionalmente definido.

Qual a hierarquia entre lei ordinária e Lei Complementar?

  • A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; que há são campos de atuação diversos.

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