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Quais as hipóteses de exceção ao dever de comparecimento das partes na audiência trabalhista?

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Quais as hipóteses de exceção ao dever de comparecimento das partes na audiência trabalhista?

Quais as hipóteses de exceção ao dever de comparecimento das partes na audiência trabalhista?

São elas: quando houver pluralidade de reclamados e algum deles contestar a ação; quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis; quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; e quando as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem ...

Quais são as hipóteses em que se permite a representação do empregado nas audiências trabalhistas?

Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, se por doença ou qualquer outro motivo relevante, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato (artigo 843, 2º, da CLT).

Qual a ausência do reclamante à audiência?

  • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA. A ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, importa a aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria fática, com o regular julgamento da lide, e não o arquivamento do feito, conforme determinado na origem. Incidência das Súmulas 9 e 74, I, do TST.

Qual a finalidade da audiência Trabalhista?

  • A audiência trabalhista, conforme art. 849, da CLT, deve ser una ou contínua, visando a concretização do princípio da celeridade processual. Sendo necessário, todavia, a audiência poderá ser desmembrada por motivo de força maior. Nesse caso ela terá continuação no dia seguinte, independentemente de nova notificação das partes.

Será que o reclamante não comparece em audiência?

  • Originalmente, o reclamante que não comparecesse em audiência não sofreria nenhuma penalidade, sendo o processo apenas arquivado e podendo o reclamante dar entrada em novo processo se quisesse sem nenhum ônus.

Qual a ausência da audiência inaugural do processo trabalhista?

  • A ausência das partes à audiência inaugural do processo trabalhista é disciplinada no art. 844, da CLT. O dispositivo legal em questão sofreu alterações relevantes com a reforma, por isso é preciso que o advogado esteja atento à novel legislação para melhor orientar seu cliente.

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