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O que acontece se a empresa atrasar a segunda parcela do décimo terceiro?

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O que acontece se a empresa atrasar a segunda parcela do décimo terceiro?

O que acontece se a empresa atrasar a segunda parcela do décimo terceiro?

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será punida com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

Qual é a multa por não pagar o décimo terceiro em dia?

O prazo para a quitação da primeira parcela do 13º salário terminou na última segunda-feira (30). Os patrões que não cumpriram com a obrigação prevista em lei estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário contratado.

O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?

Empresas que não pagam ou atrasam o décimo terceiro para seus funcionários levam multa de R$ 170 por pessoa. O prazo para pagar a primeira parcela termina dia 30 de novembro. Após essa data, as empresas serão multadas por atraso.

Quando deve ser paga a segunda parcela?

  • A segunda parcela da gratificação deve ser paga até o dia 20 de dezembro de qualquer ano. A segunda parcela deverá ter a base de cálculo da proporcionalidade do salário, considerando os descontos e os adicionais, e já descontando o valor da primeira parcela paga.

O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?

  • O que acontece se a empresa não pagar o Décimo Terceiro? Todos os trabalhadores celetistas devem receber de seus empregadores o 13º salário. A primeira parcela do benefício deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. A segunda parcela da gratificação de Natal deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Quando receber a primeira parcela do 13o salário?

  • Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.

Quando deve ser paga a segunda parcela do 13o salário dos Trabalhadores?

  • Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deveria ter sido paga até 30 de novembro, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

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