São consideradas causas suspensivas para o casamento?
Índice
- São consideradas causas suspensivas para o casamento?
- O que diferencia a previsão do artigo 1521 do artigo 1523 do Código Civil Brasileiro?
- É nulo o casamento celebrado com a inobservância das causas suspensivas?
- Quais as causas impeditivas e suspensivas do casamento e quem as pode alegar?
- Por que existe impedimento para o casamento?
- Qual a consequência para o casamento celebrado com infringência a uma das causas suspensivas?
- Quais são as causas suspensivas do casamento?
- Quais são as causas e impedimentos do casamento?
- Qual o prazo para a suspensão do processo?
- Quando começa a suspensão do processo de execução?
São consideradas causas suspensivas para o casamento?
04 – CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO
- 1 – NÃO DEVEM CASAR O VIÚVO OU A VIÚVA QUE TIVER FILHO DO CÔNJUGE FALECIDO,
- 2 – ENQUANTO NÃO FIZER INVENTÁRIO DOS BENS DO CASAL E DER PARTILHA AOS HERDEIROS;
- 3 – O DIVORCIADO, ENQUANTO NÃO HOUVER SIDO HOMOLOGADA OU DECIDIDA A PARTILHA DE BENS DO CASAL;
O que diferencia a previsão do artigo 1521 do artigo 1523 do Código Civil Brasileiro?
art. 1521, VII “Não podem casar: o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio, ou tentativa de homicídio, contra o seu consorte.” ... 1523, I “Não devem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.”
É nulo o casamento celebrado com a inobservância das causas suspensivas?
As causas suspensivas não tornam nulo ou anulam o casamento apenas o torna irregular. Art. 1.523 – Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
Quais as causas impeditivas e suspensivas do casamento e quem as pode alegar?
Não posso me casar? Não devo me casar? Causas impeditivas e suspensivas do casamento e suas consequências jurídicas
- Art. ...
- I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
- II - os afins em linha reta;
- III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
Por que existe impedimento para o casamento?
Os impedimentos são causas que impossibilitam a realização do casamento por algum motivo. Os impedimentos são agrupados em três grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultante de casamento anterior e impedimentos resultante de crime.
Qual a consequência para o casamento celebrado com infringência a uma das causas suspensivas?
Conforme art. 1.548, II, CC/02, é nulo o casamento por infringência a impedimento. Já o casamento realizado com inobservância das causas suspensivas é válido, contudo o regime de bens deverá ser de separação obrigatória, nos termos do art. ... 1.551, CC/02.
Quais são as causas suspensivas do casamento?
- 523 nas causas suspensivas de casamento. O artigo citado do Código de 1916 abrangia e tratava alguns destes impedimentos que hoje são apenas causas suspensivas, que com sua eliminação não infringi a lei, art. 1.524 CC/02. As causas suspensivas não tornam nulo ou anulam o casamento apenas o torna irregular. Art. 1.523 – Não devem casar:
Quais são as causas e impedimentos do casamento?
- As causas e impedimentos matrimoniais podem ser opostos pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam consanguíneos ou afins. Essas causas suspensivas do casamento no aguardo de providências podem ser superadas com medidas judiciais.
Qual o prazo para a suspensão do processo?
- A suspensão, no caso, não pode ter um prazo indefinido, pois tal situação afrontaria contra a segurança jurídica do executado. Por isso, o processo se suspende pelo prazo de um ano e, após este período, se não existirem bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado, mas não extinto.
Quando começa a suspensão do processo de execução?
- A suspensão conta a partir do momento que surge a possibilidade de embargar, ou seja, a partir do momento que começa a correr o prazo para o oferecimento dos embargos. Os embargos opostos por terceiros, também, suspendem o processo de execução, nos termos do art. 1.052 do Código de Processo Civil.