adplus-dvertising

São consideradas causas suspensivas para o casamento?

Índice

São consideradas causas suspensivas para o casamento?

São consideradas causas suspensivas para o casamento?

04 – CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO

  1. 1 – NÃO DEVEM CASAR O VIÚVO OU A VIÚVA QUE TIVER FILHO DO CÔNJUGE FALECIDO,
  2. 2 – ENQUANTO NÃO FIZER INVENTÁRIO DOS BENS DO CASAL E DER PARTILHA AOS HERDEIROS;
  3. 3 – O DIVORCIADO, ENQUANTO NÃO HOUVER SIDO HOMOLOGADA OU DECIDIDA A PARTILHA DE BENS DO CASAL;

O que diferencia a previsão do artigo 1521 do artigo 1523 do Código Civil Brasileiro?

art. 1521, VII “Não podem casar: o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio, ou tentativa de homicídio, contra o seu consorte.” ... 1523, I “Não devem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.”

É nulo o casamento celebrado com a inobservância das causas suspensivas?

As causas suspensivas não tornam nulo ou anulam o casamento apenas o torna irregular. Art. 1.523 – Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

Quais as causas impeditivas e suspensivas do casamento e quem as pode alegar?

Não posso me casar? Não devo me casar? Causas impeditivas e suspensivas do casamento e suas consequências jurídicas

  • Art. ...
  • I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  • II - os afins em linha reta;
  • III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

Por que existe impedimento para o casamento?

Os impedimentos são causas que impossibilitam a realização do casamento por algum motivo. Os impedimentos são agrupados em três grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultante de casamento anterior e impedimentos resultante de crime.

Qual a consequência para o casamento celebrado com infringência a uma das causas suspensivas?

Conforme art. 1.548, II, CC/02, é nulo o casamento por infringência a impedimento. Já o casamento realizado com inobservância das causas suspensivas é válido, contudo o regime de bens deverá ser de separação obrigatória, nos termos do art. ... 1.551, CC/02.

Quais são as causas suspensivas do casamento?

  • 523 nas causas suspensivas de casamento. O artigo citado do Código de 1916 abrangia e tratava alguns destes impedimentos que hoje são apenas causas suspensivas, que com sua eliminação não infringi a lei, art. 1.524 CC/02. As causas suspensivas não tornam nulo ou anulam o casamento apenas o torna irregular. Art. 1.523 – Não devem casar:

Quais são as causas e impedimentos do casamento?

  • As causas e impedimentos matrimoniais podem ser opostos pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam consanguíneos ou afins. Essas causas suspensivas do casamento no aguardo de providências podem ser superadas com medidas judiciais.

Qual o prazo para a suspensão do processo?

  • A suspensão, no caso, não pode ter um prazo indefinido, pois tal situação afrontaria contra a segurança jurídica do executado. Por isso, o processo se suspende pelo prazo de um ano e, após este período, se não existirem bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado, mas não extinto.

Quando começa a suspensão do processo de execução?

  • A suspensão conta a partir do momento que surge a possibilidade de embargar, ou seja, a partir do momento que começa a correr o prazo para o oferecimento dos embargos. Os embargos opostos por terceiros, também, suspendem o processo de execução, nos termos do art. 1.052 do Código de Processo Civil.

Postagens relacionadas: